01/24/2026
07:26:29 AM
O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) concedeu medida liminar suspendendo os efeitos da 43ª reunião do Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM), que tinha aprovado o aumento da tarifa de ônibus da Região Metropolitana do Recife (RMR), na semana passada. A decisão registrada pelo 5º Juizado Especial da Fazenda da Capital (PE) foi assinada pela juíza Nicole de Farias Neves. A ação foi proposta pelo advogado Pedro Josephi, coordenador da Frente de Luta pelo Transporte Público.
“Conseguimos uma importante liminar provando que havia ilegalidade no aumento de passagem. Ele foi abusivo e irregular e hoje o Tribunal de Justiça reconheceu, mandando o Governo cumprir a lei. Questões básicas não foram apresentadas, como relatórios de qualidade e índices de qualidade das empresas de ônibus. Temos quase 60% dos três mil ônibus operando com mais de dez anos de vida útil.
A decisão da Justiça referenda toda essa luta. Foi uma grande vitória jurídica e popular dos movimentos estudantis e sociais”, citou o advogado. Em nota, o TJPE também se pronunciou sobre a decisão. O Tribunal indicou que a magistrada identificou, em análise preliminar, "indícios de irregularidades formais e materiais no procedimento administrativo que resultou no reajuste, como o descumprimento do Regimento Interno do CSTM, falhas nos prazos de convocação e de disponibilização de estudos técnicos, além de questionamentos sobre a composição do colegiado, diante da participação de conselheiros representantes da sociedade civil que ocupavam cargos comissionados na administração pública".
Também foi apontada "ausência de relatórios de qualidade das operadoras e de indicadores de desempenho, documentos considerados essenciais para subsidiar a política tarifária, conforme normas regimentais do próprio Conselho. Para o juízo, tais elementos reforçam a plausibilidade da tese de nulidade das deliberações impugnadas". A juíza determinou a suspensão dos efeitos das deliberações do CSTM até nova manifestação judicial. A decisão deve ser cumprida no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária, e tem força de mandado para imediato cumprimento.
Por: Folha PE
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