02/04/2026
11:56:09 AM
A partir desta quinta-feira, dia 5, trabalhadores poderão consultar se têm direito ao abono salarial do Pis/Pasep em 2026, referente ao ano-base 2024, já que é sempre considerado o número de meses trabalhados há dois anos. A consulta pode ser feita pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br. Cerca de 25,4 milhões de pessoas terão direito ao pagamento neste ano, num total de R$ 32,3 bilhões. O prazo de retirada vai até o fim de dezembro.
PIS/Pasep 2026:
No dia 16 deste mês, será liberado o primeiro lote de pagamento, no valor total de R$ 2,5 bilhões, para trabalhadores nascidos em janeiro. Nesta leva, serão contemplados 1,8 milhão de trabalhadores da iniciativa privada com inscrição no PIS, cujo pagamento do abono salarial é feito pela Caixa Econômica Federal. A liberação para este grupo será de R$ 2,29 bilhões. Além disso, 217.200 servidores públicos, com inscrição no Pasep, serão beneficiados. O pagamento deste grupo, que somará R$ 301,9 milhões, será feito pelo Banco do Brasil (BB). O valor do abono salarial de 2026 vai variar de R$ 136 a R$ 1.621, de acordo com a quantidade de meses trabalhados no ano-base 2024.
Receberá o valor máximo apenas quem trabalhou de janeiro a dezembro daquele ano. Novas regras A partir deste ano, terá direito ao abono quem trabalhou com carteira assinada ou como servidor público durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, em 2024, e recebeu até R$ 2.765,92 por mês. Antes, o gatilho para ter direito ao PIS-Pasep era receber até dois salários mínimos por mês. A adoção de regras mais rígidas para ter direito ao PIS/Pasep foi incluída numa PEC como parte de um pacote fiscal aprovado pelo governo Lula no fim de 2024.
Antes, tinha direito a receber o abono trabalhadores com renda de até dois salários-mínimos. Agora, este valor, que em 2023 (último ano-base para a vigência da regra antiga) era de R$ 2.640, será apenas atualizado pela inflação. O valor de referência em 2026 (ou seja, ano-base 2024) será de 2.765,92 por mês. Trata-se de uma regra de transição. Este valor será reajustado pela inflação até o montante ser equivalente a 1,5 salário mínimo. Tabela do Imposto de Renda 2026: Confira as faixas, alíquotas e como calcular Como salário mínimo tem reajustes acima da inflação, o governo acredita que, em 2035, a transição terá sido concluída e, a partir de então, apenas quem recebe um salário e meio terá direito ao benefício. Os pagamentos são ordenados de acordo com a data de nascimento do trabalhador ou servidor público. Caso o trabalhador não resgate o dinheiro na data em que valor é liberado, pode resgatar seu abono até o último dia do calendário bancário de 2026. Depois disso, o dinheiro volta aos cofres públicos.
Neste caso, o resgate deixa de ser automático e é preciso fazer uma solicitação mais burocrática (há um prazo de cinco anos para isso). Quem tem direito Têm direito ao abono salarial os trabalhadores que atendem aos seguintes critérios: Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo; Ter recebido até R$ 2.766 de remuneração média mensal no período trabalhado; Ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias — consecutivos ou não — no ano-base considerado para apuração; E ter os dados do ano-base 2024 informados corretamente pelo empregador no eSocial. Quem não tem direito Entre os que não têm direito ao pagamento do abono estão os empregados domésticos e os trabalhadores rurais e urbanos empregados por pessoa física.
Como consultar o PIS/Pasep?
Para consultar se tem direito, o trabalhador pode acessar a Carteira de Trabalho Digital ou os aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem. Para fazer a consulta pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, siga o passo a passo: Acesse o sistema com seu número de CPF e a senha utilizada no portal gov.br; Toque em "Benefícios" e, em seguida, em "Abono Salarial"; A tela seguinte irá informar se o trabalhador está ou não habilitado para receber o benefício.
Qual o valor do PIS/Pasep a receber ? O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base, no caso, 2024. Para saber quanto cada trabalhador vai receber, é necessário utilizar o valor do salário mínimo, que será de R$ 1.621 em 2026, dividi-lo por 12 e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados em 2024.
Assim, a quantia a ser recebida varia de R$ 136 (arredondando o valor para cima) a R$ 1.621 . Recebe o valor máximo apenas quem trabalhou de janeiro a dezembro de 2024. Pagamento na Caixa O pagamento do abono salarial pela Caixa será realizado prioritariamente por crédito em conta Caixa, para trabalhadores que tenham conta corrente, conta poupança ou Conta Digital. Também poderá ser feito por meio do aplicativo CaixaTem, em conta poupança social digital aberta automaticamente pela instituição. Para o trabalhador não correntista, o pagamento será disponibilizado em canais como agências, lotéricas, terminais de autoatendimento, Caixa Aqui e demais meios oferecidos pela Caixa.
Pagamento no Banco do Brasil
No Banco do Brasil, o pagamento será realizado prioritariamente por crédito em conta bancária. Também poderá ser feito por transferência via TED, Pix ou de forma presencial nas agências, para trabalhadores não correntistas e que não possuam chave Pix. Informações adicionais podem ser obtidas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho ou pelo telefone 158. O que fazer para sacar o PIS/Pasep depois do prazo O abono pode ser feito até o último dia do calendário bancário de 2026. Após esse prazo, os valores não sacados serão transferidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Neste caso, ainda será possível recuperar o valor, mas para isso será preciso fazer um requerimento ao Ministério do Trabalho e Emprego e esperar. Por lei, o trabalhador tem cinco anos para resgatar o dinheiro, contados a partir do encerramento do calendário anual, sem a necessidade de determinação judicial, conforme estabelece o artigo 4º da Resolução 838 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), de setembro de 2019. Mas o requerimento se torna necessário quando o trabalhador perde o calendário regular.
Por: Globo
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